Entenda o que cada um protege.
O seguro do condomínio é obrigatório e de responsabilidade do síndico. Ele serve para a cobertura de possíveis prejuízos patrimoniais e situações como incêndios, vendavais, acidentes com terceiros, danos elétricos, entre outros. No entanto, a contratação desse seguro, estabelecida pela Lei nº 4.591/64, não garante a cobertura de perdas causadas ao conteúdo da unidade, ou seja, mesmo que o condomínio esteja segurado, não acontece a indenização por estragos aos bens residenciais.
O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio ou furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos. Caso haja um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel, como explica a corretora gaúcha Adalina Marques:
Os seguros, para a residência ou condomínio, podem ser contratados por meio de corretores, que podem elaborar um orçamento de acordo com as necessidades de cada cliente, indicando as seguradoras do mercado.
O investimento varia conforme o serviço desejado. Em média, R$ 100 ao ano para o seguro residencial. “É uma segurança que vale o custo x benefício”, completa.
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